O IPMM – Instituto de Previdência Municipal de Maranguape é gerido de acordo com a seguinte estrutura administrativa, conforme Lei Nº 1147/1992 :
– A administração do IPMM será exercida por um superintendente, de livre nomeação e demissão do Sr. Prefeito Municipal.
– Compete ao Superintendente exercer a administração, organizar os serviços e gerir os negócios e operações do IPMM, podendo baixar instruções de serviço, delegar atribuições, prover os cargos e funções, exonerar e colocar à disposição os servidores na forma do Estatuto dos Servidores Municipal e tomar as providências necessárias à perfeita gestão do Instituto obedecido o disposto nesta
– Os Departamentos em que se distribuírem os serviços do IPMM serão dirigidos por diretores e chefes, com as atribuições que lhe forem determinadas no Regulamento do Instituto e, por instruções de serviços e portarias, nos casos omissos no mesmo Regulamento.
– Anualmente traçará o IPMM, o programa de suas atividades, para o seguinte exercício financeiro, que coincidirá com o ano civil.
Fonte: Lei Nº 1147/1992