O IPMM – Instituto de Previdência Municipal de Maranguape é gerido de acordo com a seguinte estrutura administrativa, conforme Lei Nº 1147/1992 :
– A administração do IPMM será exercida por um superintendente, de livre nomeação e demissão do Sr. Prefeito Municipal.
– Compete ao Superintendente exercer a administração, organizar os serviços e gerir os negócios e operações do IPMM, podendo baixar instruções de serviço, delegar atribuições, prover os cargos e funções, exonerar e colocar à disposição os servidores na forma do Estatuto dos Servidores Municipal e tomar as providências necessárias à perfeita gestão do Instituto obedecido o disposto nesta
– Os Departamentos em que se distribuírem os serviços do IPMM serão dirigidos por diretores e chefes, com as atribuições que lhe forem determinadas no Regulamento do Instituto e, por instruções de serviços e portarias, nos casos omissos no mesmo Regulamento.
– Anualmente traçará o IPMM, o programa de suas atividades, para o seguinte exercício financeiro, que coincidirá com o ano civil.
Fonte: Lei Nº 1147/1992
| Ano | Núm. | Documento | Descrição | Visualizar |
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| 2025 | 08.001 | Portaria | Ficam NOMEADOS os Servidores relacionados para exercer os Cargos de Provimento em Comissão, indicados no ANEXO ÚNICO, aos quais serão CONCEDIDAS as simbologias remuneratórias constantes da tabela infra pertinentes aos referidos cargos, com a respectiva lotação nos estamentos também ali referidos, dentro da Estrutura Administrativa e Funcional do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPlO DE MARANGUAPE (IPMM), em conformidade com a Lei Municipal N° 3.345/2025- 23/01/2025, a qual dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. | Visualizar |
